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17 de fevereiro de 2011

[TRAD] Tribunais descartam todas as objeções da SM e "Legalmente garantem as atividades independentes do JYJ"

Os Tribunais Distritais de Seul rejeitaram todas as acusações formais contra a liminar do JYJ, bem como a liminar de suspensão exclusiva do contrato apresentado pela SM Entertainment contra Kim JaeJoong, Kim Junsu e Park Yoochun do JYJ.

No dia 17, o juiz deu a entender que eles têm rejeitado todos os pedidos apresentados pela SM Entertainment, que é a objeção formal da agência contra a liminar do JYJ, bem como a sua suspensão liminar exclusiva do contrato.

Isto significa que os Tribunais têm enfatizado a sua decisão que o contrato assinado entre os membros do JYJ e a SM Entertainment é inválido e que as atividades independentes dos membros estão garantidas. Eles também divulgaram que a SM Entertainment não pode interferir nas atividades do JYJ e nas atividades de entretenimento sobre a alegação de que o seu contrato com a agência ainda é válido.

O juiz fixou o veredicto que a objeção formal da SM Entertainment é inválido na premissa de que:
▲ o contrato de exclusividade em questão pode ser classificado como um contrato de submissão em que não dá a celebridade a liberdade de escolha e ao invés disso a obriga a seguir as ordens da agência de entretenimento;
▲ os membros do JYJ nada puderam fazer senão seguir as ordens da SM, assim eles foram colocados em uma posição inadequada em relação a SM, em termos de poder de barganha;
▲ natureza a longo prazo do contrato de exclusividade de extrema subordinação não pode ser justificada por pretextos, incluindo a diminuição dos riscos de investimento e garantir uma entrada estável em mercados estrangeiros;
▲ diferente da natureza a longo prazo do presente contrato exclusivo, incluindo cláusulas que dá a SM superintendência direta sobre todo movimento do JYJ, assim como o que pede uma indenização excessiva para uma quebra de contrato, reforça o carácter submisso deste contrato e local, dá aos membros do JYJ uma posição desvantajosa unilateralmente.

Em relação a liminar apresentada pela SM para suspender o contrato de exclusividade assinado entre os membros do JYJ e a C-JES Entertainment, o juiz indeferiu a liminar, alegando que:
▲ enquanto o veredicto feito em outubro de 2009, que inclui a decisão que a SM não deve interferir com as atividades independentes do JYJ na indústria do entretenimento, é válida, o pedido SM de suspender a validade do contrato de comissão comercial assinado entre os membros do JYJ e a C-JES Entertainment não é permitido, uma vez que vai completamente contra o veredicto que foi referido anteriormente;
▲ e salientou que a SM não pode exercer a superintendência direta, dado a ela pelo seu contrato de exclusividade, sobre as atividades do JYJ na indústria do entretenimento a partir de agora.


Fonte: [Osen DNBN]
Créditos: jeeelim5 @ tohosomnia.net+syc+Jess @ CrazyLoveTVXQ

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